ZERO HORA 7 de junho de 2014 | N° 17821
ARTIGO
Alessandra Quines Cruz*
Mas quem é o povo para o Batalhão da Copa? Os turistas não são povo, já ficou bem claro. O discurso claramente diferencia pessoas enquanto a Constituição Federal estabelece o parâmetro da igualdade e da não discriminação. Em desrespeito ao mandamento fundamental, aqui no RS, temos castas: turistas, povo e, ainda, povo suspeito. E quem são os humanos defendidos pela promotoria de direitos humanos? Certamente não são os moradores de rua, convidados a se retirarem do espaço que é público.
Parece que precisamos mesmo retomar conceitos básicos. Direito à cidade, direito à diversidade, liberdade de locomoção, de expressão, e todos os direitos humanos fundamentais. Mas fiquemos no básico.
O direito de ir e vir, também conhecido como direito de locomoção ou de circulação, é uma garantia essencial inerente à liberdade, resultante da própria natureza do ser humano. Consiste na faculdade do indivíduo de se deslocar, permanecer, entrar ou sair livremente de um território.
Temos, portanto, todos nós, o mesmo direito de transitar e ocupar o espaço público. Inclusive esse grupo populacional heterogêneo que possui, em comum, a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular. As falas mostram que o discurso desses dois órgãos representantes do Estado trazem em si concepções de justiça e de cidadania que, sobrepostas às concepções das “castas perigosas”, reproduzem um pensamento refratário à extensão dos direitos de cidadania a todos os segmentos sociais. De outro lado, conectadas a uma tematização da cidade e da cidadania a partir da problemática da ordem e da segurança, as vítimas da exclusão do discurso não conseguem impactar a opinião pública, pois seus direitos são contrapostos aos direitos da sociedade.
Mas quem é sociedade?
DEFENSORA PÚBLICA, DIRIGENTE DO NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ARTIGO
Alessandra Quines Cruz*
Mas quem é o povo para o Batalhão da Copa? Os turistas não são povo, já ficou bem claro. O discurso claramente diferencia pessoas enquanto a Constituição Federal estabelece o parâmetro da igualdade e da não discriminação. Em desrespeito ao mandamento fundamental, aqui no RS, temos castas: turistas, povo e, ainda, povo suspeito. E quem são os humanos defendidos pela promotoria de direitos humanos? Certamente não são os moradores de rua, convidados a se retirarem do espaço que é público.
Parece que precisamos mesmo retomar conceitos básicos. Direito à cidade, direito à diversidade, liberdade de locomoção, de expressão, e todos os direitos humanos fundamentais. Mas fiquemos no básico.
O direito de ir e vir, também conhecido como direito de locomoção ou de circulação, é uma garantia essencial inerente à liberdade, resultante da própria natureza do ser humano. Consiste na faculdade do indivíduo de se deslocar, permanecer, entrar ou sair livremente de um território.
Temos, portanto, todos nós, o mesmo direito de transitar e ocupar o espaço público. Inclusive esse grupo populacional heterogêneo que possui, em comum, a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular. As falas mostram que o discurso desses dois órgãos representantes do Estado trazem em si concepções de justiça e de cidadania que, sobrepostas às concepções das “castas perigosas”, reproduzem um pensamento refratário à extensão dos direitos de cidadania a todos os segmentos sociais. De outro lado, conectadas a uma tematização da cidade e da cidadania a partir da problemática da ordem e da segurança, as vítimas da exclusão do discurso não conseguem impactar a opinião pública, pois seus direitos são contrapostos aos direitos da sociedade.
Mas quem é sociedade?
DEFENSORA PÚBLICA, DIRIGENTE DO NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
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