CGU vai publicar norma que proíbe servidores federais de receber ingressos para a Copa. Ministros e assessores especiais ficam de fora da proibição. Distribuição de ingressos pelos órgãos aos servidores é permitida
FLÁVIA PIERRY
O GLOBO
Atualizado:30/05/14 - 20h17
BRASÍLIA – A Controladoria-Geral da União (CGU) quer deixar claro que servidores públicos não podem aceitar ingressos para jogos da Copa do Mundo ou eventos relacionados ao mundial. O órgão vai publicar na segunda-feira, no “Diário Oficial”, uma orientação normativa sobre o assunto. Além de ingressos, os servidores terão de recusar transporte ou hospedagem que tenham qualquer relação com o evento.
Mas ministros e assessores especiais ficam livres dessas regras. Esses cargos de hierarquia mais alta na administração pública não são alcançados pela norma da CGU e desvios de conduta nessa esfera são avaliados pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
O objetivo da norma é “evitar situações de conflito de interesses envolvendo a Administração Pública Federal”, de acordo com o órgão. Porém, alguns casos ficam fora da norma, que proíbe que os servidores recebam os ingressos diretamente de empresas ou entidades, mas permite que eles recebam os convites caso sejam distribuídos pelos órgãos em que trabalham, por exemplo, ou ainda se o servidor estiver em um desses eventos representando esse órgão.
Órgãos podem comprar e distribuir ingressos a seus servidores
Os ingressos dados à administração pública pela FIFA, pelo Comitê Organizador Brasileiro (COL) ou pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) poderão ser distribuídos a servidores públicos pelos próprios órgãos. Segundo a CGU, os servidores não poderão receber ingressos diretamente de empresas ou entidades.
Estatais que estejam envolvidas com os jogos também poderão distribuir ingressos a funcionários, se eles estiverem participando do evento para representar o órgão ou se sua presença no evento “atenda a razões de interesse público”. Porém, nesses casos, o órgão deverá aprovar o recebimento do ingresso e a origem dos ingressos deverá ser informada.
Além disso, a CGU explica que casos em que estatais ou órgãos públicos comprem os ingressos para distribuir a servidores estão fora da proibição. A compra desses ingressos será analisada pelos órgãos de controle da mesma forma que outros gastos são auditados.
Ingressos comprados e presenteados por parentes ou amigos aos servidores poderão ser aceitos, além de convites obtidos em promoções e sorteios.
O descumprimento dessas regras poderá acarretar punições. A norma define que os órgãos públicos devem divulgar essas regras aos servidores e apurar casos de desvio se houver indícios.
O recebimento de presentes ou benefícios por funcionários públicos já é limitado pela Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. A regra diz que é proibido aos servidores “receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento”. Porém, a instrução editada pelo CGU deixa claro que ingressos para jogos se enquadram nessa regra.
Atualizado:30/05/14 - 20h17
BRASÍLIA – A Controladoria-Geral da União (CGU) quer deixar claro que servidores públicos não podem aceitar ingressos para jogos da Copa do Mundo ou eventos relacionados ao mundial. O órgão vai publicar na segunda-feira, no “Diário Oficial”, uma orientação normativa sobre o assunto. Além de ingressos, os servidores terão de recusar transporte ou hospedagem que tenham qualquer relação com o evento.
Mas ministros e assessores especiais ficam livres dessas regras. Esses cargos de hierarquia mais alta na administração pública não são alcançados pela norma da CGU e desvios de conduta nessa esfera são avaliados pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
O objetivo da norma é “evitar situações de conflito de interesses envolvendo a Administração Pública Federal”, de acordo com o órgão. Porém, alguns casos ficam fora da norma, que proíbe que os servidores recebam os ingressos diretamente de empresas ou entidades, mas permite que eles recebam os convites caso sejam distribuídos pelos órgãos em que trabalham, por exemplo, ou ainda se o servidor estiver em um desses eventos representando esse órgão.
Órgãos podem comprar e distribuir ingressos a seus servidores
Os ingressos dados à administração pública pela FIFA, pelo Comitê Organizador Brasileiro (COL) ou pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) poderão ser distribuídos a servidores públicos pelos próprios órgãos. Segundo a CGU, os servidores não poderão receber ingressos diretamente de empresas ou entidades.
Estatais que estejam envolvidas com os jogos também poderão distribuir ingressos a funcionários, se eles estiverem participando do evento para representar o órgão ou se sua presença no evento “atenda a razões de interesse público”. Porém, nesses casos, o órgão deverá aprovar o recebimento do ingresso e a origem dos ingressos deverá ser informada.
Além disso, a CGU explica que casos em que estatais ou órgãos públicos comprem os ingressos para distribuir a servidores estão fora da proibição. A compra desses ingressos será analisada pelos órgãos de controle da mesma forma que outros gastos são auditados.
Ingressos comprados e presenteados por parentes ou amigos aos servidores poderão ser aceitos, além de convites obtidos em promoções e sorteios.
O descumprimento dessas regras poderá acarretar punições. A norma define que os órgãos públicos devem divulgar essas regras aos servidores e apurar casos de desvio se houver indícios.
O recebimento de presentes ou benefícios por funcionários públicos já é limitado pela Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. A regra diz que é proibido aos servidores “receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento”. Porém, a instrução editada pelo CGU deixa claro que ingressos para jogos se enquadram nessa regra.
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